Chefia de Gabinete
Priscylla Agapito Vieira Souza
Telefone: 62 99527-0112
E-mail: prefeitura@aracu.go.gov.br / prefaracu@hotmail.com
Endereço: Praça XIV de Novembro, n° 1, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Nº 487/2018 de Estrutura Administrativa – Art. 11 – […]
I – ao Gabinete do Prefeito:
a) coordenação, supervisão, controle e gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
b) assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar no atos públicos que ele participar;
c) recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Gabinete do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas;
d) prestação de assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativo com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
e) recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da administração municipal e seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providencias para correção dos desvios, ou de omissões;
f) divulgação das realizações da administração municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
g) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
h) verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
i) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrições em restos a pagar;
j) observar, periodicamente, a variação do limite da despesa total com pessoal, adotando as medidas legais necessárias para o pronto retorno aos níveis normais;
k) verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
l) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
m) controlar a execução orçamentária;
n) avaliar os procedimentos adotados para a regularização da receita e da despesa públicas;
o) controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
p) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
q) verificar a escrituração das contas públicas;
r) acompanhar a gestão patrimonial;
s) apreciar o relatório da gestão fiscal, assinando-o;
t) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
u) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;