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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Adriana Jacinto da Silva

    Telefone: 62 3527-1263

    E-mail: prefeitura@aracu.go.gov.br / prefeitura.adriana@gmail.com

    Endereço: Praça XIV de Novembro, n°1, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº 487/2018 de Estrutura Administrativa – Art. 11 – […]


    I – ao Gabinete do Prefeito:

    a) coordenação, supervisão, controle e gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

    b) assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar no atos públicos que ele participar;

    c) recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Gabinete do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas;

    d) prestação de assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativo com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;

    e) recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da administração municipal e seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providencias para correção dos desvios, ou de omissões;

    f) divulgação das realizações da administração municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

    g) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;

    h) verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

    i) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrições em restos a pagar;

    j) observar, periodicamente, a variação do limite da despesa total com pessoal, adotando as medidas legais necessárias para o pronto retorno aos níveis normais;

    k) verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    l) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

    m) controlar a execução orçamentária;

    n) avaliar os procedimentos adotados para a regularização da receita e da despesa públicas;

    o) controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;

    p) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;

    q) verificar a escrituração das contas públicas;

    r) acompanhar a gestão patrimonial;

    s) apreciar o relatório da gestão fiscal, assinando-o;

    t) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;

    u) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;