Gabinete do Vice-Prefeito
Gustavo Ferrari Palmeira
Telefone: 62 99431-6188
E-mail: prefeitura@aracu.go.gov.br / drgustavopalmeira@gmail.com
Endereço: Praça XIV de Novembro, n°1, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica – Art. 58.º – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-a, número de vaga, o Vice-Prefeito.
Parágrafo 1.º – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
Parágrafo 2.º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.