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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Obras, Infraestrutura, Estrada e Rodagens

    Osvaldo Luiz da Costa

    Telefone: 62 3527-1263

    E-mail: prefeitura@aracu.go.gov.br / prefaracu@hotmail.com

    Endereço: Praça XIV de Novembro, n°1, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº 487/2018 de Estrutura Administrativa – Art. 11 – […]


    IX – à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Estradas e Rodagens.

    a) o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de saneamento básico, de esgotamento sanitário e de edificações, por administração direta, indireta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;

    b) a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;

    c) a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

    d) a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;

    e) o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;

    f) a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;

    g) a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta;

    h) a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

    i) a elaboração e execução de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e de urbanismo;

    j) a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes, a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física;

    k) a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;

    l) a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;

    m) o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;

    n) a coordenação das atividades externas e internas nos terminais rodoviários e a fiscalização e vistoria das linhas do transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a prestação dos serviços;

    o) o planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

    p) a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, de coleta e destinação final de lixo, de capina, de varrição e de limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;

    q) a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;

    r) o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;

    s) as atividades de formulação e execução, através do seu Departamento Municipal de Trânsito, da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito observado as legislações federal e estadual pertinentes;

    t) a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação, por meio do seu Departamento Municipal de Trânsito;

    u) o planejamento com vistas à implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

    v) o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;

    w) a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa renda;